
Siga esses passos para ser um Pai ou Mãe por Adoção!
Primeiro:
Procure a Vara da Infância e Juventude do local de sua residência portando os seguintes documentos:
- Cópia autenticada da Identidade;
- Cópia autenticada do CPF;
- Cópia autenticada da Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de rendimentos ou declaração equivalente;
- Atestado médico de sanidade física;
- Atestado médico de sanidade mental (emitido por médico psiquiatra);
- Comprovantes de inexistência de antecedentes judiciais cívil e criminal;
- Comprovante de inexistência de antecedentes criminais;
- Uma foto 10x15 dos requerentes (incluindo filhos, se houver);
- Certidões de Nascimento de todos os filhos (menores de idade), se houver;
- Certidão de Nascimento da criança ou do adolescente, em caso de adoção unilateral;
- E demais documentos que a autoridade judiciária solicitar.
Segundo:
A equipe da Vara da Infância e Juventude formada por psicólogo, assistente social fará entrevista para conhecer as motivações e expectativas dos candidatos em relação ao processo adoção.
Nesse momento você exporá as características das crianças/adolescentes desejados, sendo possível escolher o sexo, a cor, a faixa etária, o estado de saúde, se aceita grupo de irmãos etc.
Terceiro:
Você participará do curso de preparação psicossocial e jurídica para adoção, organizado pela equipe da Vara da Infância e Juventude, inclusive com depoimentos de famílias que já passaram pelo processo de adoção. E ainda, como continuação da preparação a participação de no mínimo 4 encontros do Grupo de Apoio à Adoção AdotArte de Ilhéus.
Quarto:
Serão realizados estudos psicológico e social pela equipe interdisciplinar que realizará uma visita à residência da pessoa ou casal interessado em se habilitar à adoção. Com base nas informações colhidas será realizado um relatório e emitido um parecer.
Quinto:
Parecer do Ministério Público e decisão do Juiz da Infância e da Juventude quanto ao pedido de
habilitação para adoção.
Sexto:
Deferida a habilitação os dados do(s) requerente(s) serão incluídos no CNA.
Sétimo:
Surgindo a criança/adolescente no perfil escolhido, a equipe técnica da Vara realizará o contato para saber a disponibilidade do(s) requerente(s) para iniciar o estágio de aproximação.